Nem sempre.
Muitos empresários acreditam que o contrato social resolve todos os problemas entre os sócios. Mas a verdade é que ele não protege a relação interna entre os sócios — especialmente quando surgem conflitos, divergências estratégicas ou quando alguém decide sair da sociedade.
O contrato social é o documento obrigatório para a constituição formal da empresa. Ele define informações básicas como:
· Nome empresarial;
· Endereço da sede;
· Capital social;
· Participação de cada sócio;
· Regras gerais de administração (quando redigidas adequadamente).
Esse documento é registrado na Junta Comercial e serve como o ato constitutivo da sociedade.
Mas há um detalhe importante: a maioria dos contratos sociais no Brasil são feitos com base em modelos padrão da Junta Comercial — documentos genéricos, frágeis e muitas vezes mal redigidos, sem cláusulas específicas sobre gestão, saída de sócio, resolução de impasses ou retirada de lucros.
Ou seja, o contrato social cobre apenas o básico para que a empresa exista legalmente — e não para que ela funcione bem no dia a dia entre os sócios.
O acordo de sócios é um instrumento contratual complementar, que não é registrado na Junta Comercial, mas que serve para estabelecer regras detalhadas sobre a convivência entre os sócios.
Ele trata de temas que normalmente não estão (ou não estão bem) no contrato social, como:
· Quais decisões exigem unanimidade?
· Como será feita a distribuição de lucros?
· O que acontece se um sócio quiser sair ou vier a falecer?
· Como resolver empates nas votações?
· Quem decide sobre contratação de parentes, reinvestimento de lucros ou retirada mensal?
· Quais os poderes e responsabilidades de cada sócio ou administrador?
· O que configura falta grave e quais são suas consequências?
Ou seja: o acordo de sócios cuida da relação entre pessoas, da governança interna e das regras de convivência — aquilo que o contrato social normalmente ignora.
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